A deputada distrital Celina Leão (PSD/DF) entrou, nesta terça-feira (7), com representação no Ministério Público do DF propondo Ação de Crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa contra o governador do DF, Agnelo Queiroz (PT), e o secretário de Educação, Denílson Bento da Costa, por causa das exonerações de diretores e vice-diretores de escolas da rede pública de ensino, em janeiro deste ano. As Ações são propostas devido ao descumprimento de decisão judicial, de 11 de março de 2011, que proíbe a exoneração de equipes diretivas de escolas públicas, mesmo que o mandato estiver encerrado, até que ocorram novas eleições. A sentença foi proferida pelo juiz Rômulo de Araújo Mendes, da 5° Vara de Fazenda Pública do TJDFT.
Em virtude disso, a deputada pede a anulação das exonerações, como também, que se instaure procedimento administrativo, com a finalidade de apurar as circunstâncias em que se deram as exonerações, e suas substituições, sem a devida eleição, por indicação política.
Anulação de decreto que cria a função de “supervisor”
Celina Leão também requer a anulação do Decreto 33.502, de 23 de janeiro de 2011, por extinguir as funções de Supervisor Pedagógico e Supervisor Administrativo, criadas pela lei 4.036/2007, instituindo a função de “Supervisor”. O ato gerador da extinção dos cargos baseou-se no art. 84, inc. VI, da Constituição Federal, que estabelece que o Chefe do Executivo pode “dispor, mediante decreto, sobre “ a “extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos”. Além disso, o objeto de um Decreto Autônomo se refere aos cargos efetivos, em que o Estado não possui mais interesse em seu provimento. No entanto, neste caso, o governador extrapolou suas atribuições, uma vez que os cargos extintos não se encontravam vagos, pois havia profissionais trabalhando na preparação do início do ano letivo.
Renato Aguiar
Assessoria de Imprensa Dep. Distrital Celina Leão (PSD/DF)
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